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Produção de hinos da Universidade Metodista Unida de Moçambique e das escolas da Igreja Metodistas Unida
em Moçambique
1 Objecto do Concurso
Produção de hinos da Universidade Metodista Unida (UMUM) e das Escolas Seculares da IMUM. Para o caso
da UMUM, o hino irá ser adicionado à bandeira e ao emblema, como sendo parte das suas três principais
insígnias.
2 Quem é elegível para concorrer
São convidados a concorrer todos os interessados desde que sejam cristãos da IMUM, devendo para o efeito,
apresentar um documento que comprova a qualidade de membro desta igreja. Os membros do júri deste
concurso e os maestros conferenciais perdem liminarmente a qualidade de potenciais concorrentes dos hinos.
3 Duração
O presente concurso tem a duração de 3 meses, decorrendo desde Maio até 22 de Agosto do presente ano.
Os meses de Agosto e Setembro serão dedicados aos processos de avaliação, validação e anúncio de
vencedores.
4 Características gerais dos hinos
As características gerais que os hinos das instituições de ensino da IMUM devem ostentar são:
(i) a língua portuguesa de modo a garantir a inclusão;
(ii) o ritmo de marcha em velocidade média;
(iii) máximo de duas estrofes com refrão;
(iv) duração máxima até dois (2) minutos;
(v) composição inédita, ou seja, deve ser original do proponente.
5 Modalidades de Submissão e Prazo do Concurso
Os concorrentes estão livres de submeter duas propostas de hinos para as duas instituições (UMUM e Escolas
seculares). As propostas de hinos deverão ser submetidas através do whatsapp dos maestros Maela Mapoissa
(828182633 / 842270772) e Rabeca Macuacua (844541736) até o dia 22 de Agosto de 2022. A submissão das
propostas deve ser feita em áudio e a respectiva letra/lírica. O concorrente pode submeter a(s) proposta(s)
do(s) hinos com partitura. Contudo, este elemento, não é determinante e não lhe outorga vantagem sobre os
demais concorrentes, porquanto a partitura, embora importante, não é um critério relevante de avaliação.
Por forma a salvaguardar aspectos de originalidade nas propostas vencedoras, essas deverão ser entregues e
arquivadas com as respectivas partituras quer seja de linguagem universal ou tonic sol fa. Isto significa que
caso a proposta vencedora tenha sido submetida sem partitura, será contratada uma consultoria para efeitos
de elaboração da partitura, a qual deverá ser parte do hino.
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6 Premiações
A IMUM, através das suas instituições de ensino, irá premiar os irmãos vencedores com valores monetários,
em montantes à medida da sua situação financeira. Assim, o prémio para o vencedor do hino das escolas
seculares será no valor de 25.000,00MT (Vinte e Cinco Mil Meticais) e, para a UMUM será no valor de
30.000,00MT (Trinta Mil Meticais). Haverá uma compensação de 5.000,00MT (2.500,00MT/ hino) para efeitos
de elaboração de partitura.
Os concorrentes que se posicionarem nas 2a e 3a posições de ambos hinos, receberão certificados de
participação.
7 Júri
Os membros do Júri serão constituídos por pessoas idóneas, com larga experiência na área de música
(maestros/pastores) e línguas, sendo preferencialmente, membros da IMUM, no máximo de 7 membros.
Em casos de recepção de propostas de hino que não reúnam os necessários requisitos, o júri poderá não
seleccionar as propostas apresentadas e propor um novo concurso, sendo que nestas circunstâncias, não será
premiado nenhum dos candidatos do primeiro concurso.
8 Critérios de avaliação
Item Pontuação
Escolas
OBS.
Língua 10%
Visão da IMUM e UMUM 20%
Missão da IMUM e UMUM 20%
Valores da IMUM e UMUM 20%
Educação e Ciência 20%
Ritmo 5%
Tempo 5%
Total 100%
9 Divulgação do hino
A divulgação dos hinos da IMUM fica a cargo dos maestros conferenciais e dos membros das comissões
conferenciais de culto e música. As instituições beneficiárias dos hinos, querendo, ficarão com a
responsabilidade de editar/gravar o hino em estúdio, devendo, naturalmente, custear as respectivas despesas.
10 Direitos Autorais
O autor da proposta vencedora cederá a propriedade intelectual da obra o pleno direito e por tempo
indeterminado às instituições beneficiárias, que se reservam o direito de publicar, gravar e divulgar o hino
vencedor.
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11 Disposições gerais
• A participação no concurso tem como condição, a aceitação e cumprimento destes termos de referência;
• Ficam automaticamente desqualificados, em caracter inapelável e irrecorrível os concorrentes que não
cumprirem com estes TdR, provocarem actos que venham a prejudicar a realização do concurso ou que sejam
desrespeitosos com outros participantes ou com os organizadores;
• Os trabalhos recebidos, mesmo não classificados, não serão devolvidos aos seus autores, mas farão parte do
acervo bibliográfico das instituições beneficiárias;
• Os casos omissos nestes TdR serão resolvidos ou dirimidos pela direcção máxima das instituições beneficiárias,
com assistência do gabinete jurídico da IMUM.
12 A organização
Irmão Maela Mapoissa – Maestro Sul
Irmã Rebeca Macuacua – Maestrina Sudeste
Irmã Rosita de Sara Lalane Victor – Maestrina Sul
Rev. Dra. Olga Raimundo Choto – Directora de Educação IMUM
Rev. Dr. Júlio André Vilanculo (PhD) – Reitor da UMUM